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sexta-feira, 22 de setembro de 2006

Lei sobre drogas e de violência contra a mulher são temas da palestra realizada por Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal, o advogado explicou aos mais de 300 expectadores como funcionarão as novas leis e comentou recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). Palestrante de mais de mil conferências, Gomes ainda falou sobre carreira e a importân
Com brincadeiras e muita interação com o público, o advogado Luiz Flávio Gomes, cujo currículo preenche quase cinco páginas, fez de sua palestra na noite desta quinta-feira um verdadeiro marco para o curso de Direito da UnG. Realizada no Anfiteatro F do Campus Guarulhos – Unidade Centro, a apresentação reuniu mais de 300 pessoas entre alunos, professores e autoridades da cidade.
Doutor em Direito Penal por uma instituição espanhola, Luiz Flávio, que começou a carreira como advogado e depois passou a promotor, iniciou a palestra falando sobre o mercado de trabalho na área jurídica. Para ele, as pessoas não podem perder a capacidade de sonhar, especialmente os acadêmicos. “Na área jurídica, ninguém sabe tudo. É preciso continuar em constante atualização para alcançar os objetivos”, comentou.
Em véspera de implantação de duas importantes leis no Brasil, o advogado explicou como funciona cada uma delas. A Lei Maria de Penha, que entrou em vigor nesta sexta-feira, irá impor penas mais duras aos agressores de mulheres. Segundo Gomes, além de endurecer o tratamento e a pena imposta aos agressores – pode variar de três meses a três anos – a lei reconhece, de forma inédita, que a violência contra a mulher pode ocorrer entre pessoas do mesmo sexo, em relacionamentos homossexuais, e em quaisquer casos onde haja vínculos afetivos entre a vítima e o agressor, não importado se moram juntos. “Os agressores deixarão de receber penas consideradas brandas em relação aos danos causados, como o pagamento de multas e cestas básicas. Agora o processo, o julgamento e a execução das causas criminais e cíveis, decorrentes da violência contra a mulher, seguirão as normas dos Códigos de Processo Penal e Processo Civil, além do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto do Idoso, quando convier”, enfatiza.
Quanto a Lei sobre Drogas, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 23 de agosto e que deverá entrar em vigor em 8 de outubro, Luiz Flávio Gomes explicou que uma das principais mudanças está no tratamento diferenciado entre usuário e traficante. De acordo com a lei, quem “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo drogas para consumo pessoal”, sem autorização legal, não poderá mais ser preso. O porte permanece caracterizado como crime, mas o usuário estará sujeito a medidas sócio-educativas, aplicadas por juizados especiais criminais. Já os traficantes continuam sendo julgados pelas varas criminais comuns, mas o tempo mínimo de prisão aumenta de três para cinco anos. O tempo máximo de detenção permanece em 15 anos. Para o financiador do tráfico, as penas são maiores: variam entre 8 e 20 anos de prisão.
As penas para os usuários ou dependentes poderão ser: advertência sobre os efeitos da droga, prestação de serviços à comunidade e participação em programas ou cursos educativos. Para as duas últimas penas, o prazo máximo é de cinco meses. Em caso de reincidência, esse prazo sobe para 10 meses.
A lei também prevê advertência verbal pelo juiz e até mesmo aplicação de multa àquele usuário ou dependente que se recusar, sem justificativa, a cumprir as medidas sócioeducativas.
Durante a palestra, Gomes, que tem 38 livros escritos, mais de mil palestras realizadas e é responsável pela 1.ª Rede de Ensino Telepresencial do Brasil e da América Latina, também falou sobre recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à área criminal.


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