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sexta-feira, 17 de abril de 2009

IR 2009: último plantão fiscal acontece neste sábado

Serviço, totalmente gratuito, atenderá as comunidades de Guarulhos e Itaquá. Tire aqui suas dúvidas
Portal UnG (22/04/2009) – Nos dias 4 e 18 de abril, o curso de Ciências Contábeis da UnG promoveu plantão fiscal para auxiliar na Declaração do Imposto de Renda 2009 (ano-base 2008). Dezenas de pessoas passaram pela Unidade Guarulhos-Dutra e Itaquá da Universidade e já anteciparam o envio da declaração. O prazo encerra-se no dia 30 de abril.

A ação da UnG continuará neste sábado, dia 25, das 10h às 17h.

Podem receber o auxílio dos estudantes, as pessoas com rendimento anual de até R$ 60 mil, com bens de até R$ 300 mil e que não sejam sócias/proprietárias de empresas.

Os contribuintes que se encaixam nos requisitos acima podem comparecer ao local citado munidos dos seguintes documentos:

- informes de rendimentos da fonte pagadora;

- quem recebe aluguel ou é autônomo: cópias dos DARFs pagos no ano passado;

- informe de rendimentos financeiros (fornecidos pelas instituições financeiras);

- comprovantes de pagamento de despesas médico-odontológicas; planos de saúde; educação; de doações, etc.;

- comprovantes bancários informando saldo em conta corrente, aplicações financeiras, financiamento de imóveis pelo SFH com situação em 31 de dezembro de 2008;

- para quem comprou ou vendeu bens (imóveis, carros, etc.): documentos de compra e venda tais como, escrituras, notas fiscais, documentos de transferências, etc.;

- contribuições à Previdência Social (INSS) – empregados domésticos; GPS – contribuinte individual;

- dados dos dependentes e seus números de CPF, bem como relativos comprovantes de renda e despesas;

- cópia da declaração do ano anterior (se houver) e do recibo de entrega (não é obrigatório).

De acordo com o diretor do curso de Ciências Contábeis da UnG, prof. Carlos Abibe, neste ano a Receita Federal adotou novos procedimentos para receber as declarações. A não obrigatoriedade da apresentação do número do recibo da declaração do ano anterior é um deles. O órgão explica, porém, que o contribuinte poderá enviar a declaração com o número do recibo, caso deseje. O documento enviado sem o número do recibo é menos seguro. “É importante que os documentos estejam corretos para evitar equívocos na declaração, pois a Receita Federal está alerta; e o Leão, apertando o cerco”, declarou Abibe.

Serviço
Plantão Fiscal da UnG – Orientação para a Declaração do Imposto de Renda 2009

Unidade Guarulhos-Dutra da UnG – Av. Anton Phillips, 01, Vila Hermínia, Guarulhos

Unidade Itaquá da UnG – Rua Uberaba, 251, Vila Virgínia, Itaquá


Nesta época de declaração do Imposto de Renda, sempre surgem dúvidas dos contribuintes. O professor Carlos Abibe, diretor do curso de Ciências Contábeis da Universidade Guarulhos, lista algumas respostas às dúvidas mais comuns.

O que é a Declaração de Imposto de Renda (Declaração de Ajuste)?
A cada mês do ano os contribuintes antecipam o Imposto de Renda, sob a forma de imposto retido na fonte (trabalhadores assalariados ou autônomos) ou carnê leão (rendimentos obtidos de pessoas físicas por aluguéis ou serviços de profissionais liberais: dentistas, médicos, etc.). Para verificar se esse imposto antecipado foi suficiente é necessário a elaboração da Declaração de Ajuste. A diferença de imposto deverá ser paga ou, se o imposto já pago foi superior ao apurado, ele será devolvido pelo governo.

Quem é obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste (DIRPF)?
A declaração é obrigatória a contribuintes que se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, autônomo, aposentadoria, pensão, resgate de previdência privada, pró-labore, aluguel, etc) superiores a R$ 16.473,72 no ano de 2008.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte (aviso prévio indenizado, FGTS, doação, rendimento de poupança, lucros e dividendos), acima de R$ 40.000,00.
- Participou no quadro societário de empresas.
- Apurou ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência de IR.
- Realizou em qualquer mês do ano de 2008 alienação de bens ou direitos em que foi apurado ganho de capital, sujeito à incidência do imposto ou operações em bolsas de valores ou na BM&F.
- Teve posse ou propriedade de bens e direitos, em 31/12/2008, de valor superior a R$ 82.000,00.
- Obteve receita bruta de atividade rural com preenchimento do Demonstrativo da Atividade Rural superior a R$ 82.368,60 ou deseja compensar prejuízo.
- Passou à condição de residente no Brasil em 2008.

Quais os documentos que devemos ter em mãos para elaborar a Declaração de Imposto de Renda?
- Cópia da declaração enviada no ano passado.
- Recibo de entrega. Caso esteja no disquete de transmissão, faça uma cópia impressa. Recomendável, mas não mais obrigatório.
- Movimentação dos bens em 2008 (alienações e aquisições).
- Dívidas e ônus reais contraídos (ou amortizados) em 2008.
- Informes recebidos das instituições financeiras com a posição dos saldos em conta corrente e poupança, investimentos efetuados e empréstimos obtidos.
- Informes de rendimento da(s) fonte(s) pagadora(s), do contribuinte e de seus dependentes.
- Dados dos dependentes, inclusive número do CPF se maiores.
Atenção: é importante conferir o número do seu CPF nos comprovantes das fontes pagadoras (seus e de seus dependentes). Caso o número esteja errado, peça ao emitente para corrigi-lo através da retificação da DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte).

O que fazer se não localizarmos o número do recibo de entrega da Declaração do ano anterior?
Não se preocupe. Neste ano não é mais obrigatório a informação do número do recibo. É somente recomendado pela Receita Federal.

Qual é o melhor modelo para se efetuar a Declaração de Ajuste: o simplificado ou o completo?
O modelo completo é indicado somente nos casos em que o contribuinte tenha despesas dedutíveis (dependentes, escolas, médicos, dentistas, previdência privada, etc), maiores que 20% do rendimento ou maiores que R$ 12.194,86. O contribuinte pode ser chamado a comprovar essas despesas. Nos demais casos é indicado o modelo simplificado (não sujeito à comprovação de despesas).


Até quando e onde a declaração pode ser entregue?
A declaração deve ser entregue até 30 de abril de 2009. Pode ser entregue pela Internet (até as 24 horas – horário de Brasília) ou por disquete, nas agências do Banco do Brasil, CEF e nos postos do Mistério das Relações Exteriores (MRE) localizados no exterior, durante o horário de expediente bancário ou, ainda, por formulário nas agências do Correios e nos postos do Mistério das Relações Exteriores (MRE) localizados no Exterior.

Qual é a multa por atraso na entrega?
A multa é de 20% do imposto, com um valor mínimo de R$ 165,74.

Como a Receita Federal processa as declarações?
Através de seu sistema informatizado, a receita efetua um cruzamento de informações declaradas pelo contribuinte com aquelas por ela obtidas dos diversos agentes econômicos (por exemplo, empresas que pagaram salários, arrecadação do carnê-leão informada pelos bancos, valores dos aluguéis informados pelas imobiliárias, informações sobre valores pagos a profissionais liberais pelos demais declarantes, etc.). Caso o sistema aponte divergências a declaração é retida em malha (“malha fiscal”, conhecida popularmente como “malha fina”) para análise detalhada e conferência. A retenção em malha pode ocorrer ainda para os contribuintes que apresentem valores elevados de deduções ou abatimentos ou ainda àqueles que tenham impostos a restituir mas que possuam débitos em aberto com a Receita Federal ou Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.

Quais cuidados devemos ter para não irmos para a “malha fiscal”?
A declaração deve ser feita com cuidado e verificada antes da transmissão (o próprio programa ajuda nesta verificação). Outros cuidados:
- Não se esqueça de informar todos os rendimentos obtidos das diversas fontes pagadoras, mesmo os pequenos e aqueles obtidos com aplicações financeiras e de poupanças.
- Cuidado ao informar os valores retidos na fonte. O valor retido na fonte no pagamento do décimo terceiro salário não deve ser somado aos impostos dos salários normais de janeiro a dezembro, pois o décimo terceiro vem informado em separado.
- Não declare em dedução valor maior que aquele constante no comprovante ou recibo de pagamento a médicos, dentistas, instituições educacionais, etc.
- Não informe dependentes que não se enquadrem nessa condição.
A Receita Federal está fiscalizando esses aspectos com muito rigor, inclusive a utilização de recibos falsificados ou comprados. Cuidado, o contribuinte pode ser processado até criminalmente nesses casos.

Se pagarmos despesas de terceiros, podemos abatê-las na declaração?
Não. Não são dedutíveis despesas de terceiros que não sejam seus dependentes, mesmo que você tenha a comprovação de pagamentos das mesmas.

Despesas com remédios ou óculos podem ser abatidas?
Não são dedutíveis despesas com remédios, enfermagem (exceto quando integrarem a conta de hospital), compra de óculos, aparelhos para surdez.

Pensão para ex-cônjuge pode ser abatida?
Somente se homologadas judicialmente.

Doações para entidades filantrópicas são dedutíveis?
Doações efetuadas diretamente para entidades filantrópicas não são dedutíveis. Somente podem ser deduzidos valores doados a fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e Adolescentes, mediante depósito bancário, até o teto de ¨6% do imposto devido.

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