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terça-feira, 20 de novembro de 2007

Fies já pode financiar 100% das mensalidades dos cursos

Lei foi sancionada ontem pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Taxas de juros variam de 3,5% a 6,5% ao ano, de acordo com a modalidade
Portal UnG (21/11/2007) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (20) a lei n.º 11.552, que altera dispositivos do Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior), permitindo o financiamento de até 100% da mensalidade. Antes, o valor estava limitado a 50%.

Além de possibilitar o financiamento integral das mensalidades e ampliá-lo para mestrandos e doutorandos, o substitutivo define o pagamento de taxas de juros diferenciadas.

Para os cursos de graduação em licenciatura, pedagogia, normal superior e de tecnologia, serão cobradas taxas de juros simples de até 3,5% ao ano. Para as demais graduações, as taxas de juros simples podem chegar a 5,5% ao ano. Os cursos de mestrado e doutorado ainda terão definidas as taxas de juros.

O fundo passará a oferecer seis meses de carência, contados a partir da data de conclusão do curso, para que o estudante comece a quitar o crédito – antes, não havia carência.

A nova lei, segundo o MEC (Ministério da Educação), também estabelece incentivos fiscais para instituições de ensino superior regularizarem dívidas se aderirem ao ProUni (Programa Universidade para Todos). A medida do governo pretende ampliar a oferta de vagas no programa.

A nova lei apresenta outras modificações, como a exigência de um desempenho mínimo por parte do estudante e também por parte dos cursos, além de sanções contra aqueles que descumprirem as regras do Fies.

O projeto original havia sido apresentado pelo ex-senador Eduardo Siqueira Campos em 2004 e previa a possibilidade de pagamento dos empréstimos do Fies por meio de serviços sociais. Conforme ressaltou a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), relatora do substitutivo, esse objetivo foi eliminado na Câmara e a matéria foi "transformada significativamente" naquela Casa.

Contratação – Os estudantes pré-selecionados no Fies – incluindo bolsistas do ProUni – já podem preencher o formulário de entrevista que estará disponível até às 23h59 do dia 22 de novembro no site da Caixa Econômica Federal. Para ter acesso à ficha, o candidato deve informar o número do CPF e do cadastro no Fies.

Para 2008, 91.600 estudantes se inscreveram no financiamento e, desse total, 71 mil foram selecionados para a segunda etapa. As entrevistas serão realizadas nas instituições, entre os dias 22 de outubro e 23 de novembro, pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento do Fies. Na entrevista, os candidatos classificados deverão apresentar original e cópia dos seguintes documentos:

• carteira de identidade própria e dos demais componentes do grupo familiar (se menor de 18 anos, poderá ser apresentada a certidão de nascimento);

• CPF de todos os membros da família com idade entre 18 e 65 anos, exceto os civilmente incapazes;

• declaração de isento do imposto de renda de todos os membros da família;

• comprovante de residência dos membros da família;

• comprovantes dos períodos letivos cursados em escola pública;

• comprovante de vínculo empregatício emitido pela instituição de ensino na qual o estudante atua como professor;

• comprovante das condições de moradia, quando financiada ou locada, apresentando, se financiada, a última prestação paga, e, se locada, os três últimos comprovantes de pagamento ou o contrato de locação registrado em cartório;

• comprovante de matrícula de outro membro da família em instituição de ensino superior paga, se for o caso;

• atestado médico, caso exista na família alguém portador de doença especificada na Portaria MPAS/MS nº 2.998, de 2001;

• comprovante de rendimentos do estudante e dos integrantes de seu grupo familiar;

• certidão de nascimento do pai e/ou da mãe, na qual conste, em pelo menos uma delas, informação de que o pai ou a mãe é negro;

• comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito;

• histórico escolar do último período letivo concluído na educação superior, independentemente de transferência acadêmica.

A assinatura dos contratos dos beneficiados com o financiamento deve ser feita em qualquer agência da Caixa Econômica Federal até 14 de dezembro. É preciso apresentar documentos do estudante e do fiador, que deve morar no Brasil e comprovar rendimentos mensais de, pelo menos, o dobro do valor total da mensalidade cobrada pela instituição.

O site da Caixa permite que, antes de iniciar a inscrição, o estudante faça uma simulação de como será o financiamento para verificar o valor do saldo devedor e das prestações que serão cobradas.

Fonte: Portal UOL
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