Acesse:

quarta-feira, 14 de março de 2007

Dr. Ronaldo João Roth realiza Aula Magna na UnG

Magistrado falou sobre a Emenda Constitucional 45/2004 e a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Não poderia ter início mais profícuo – para fazer uso da linguagem forense. O recém-lançado curso de pós-graduação lato sensu em Direito Militar da UnG começou o ano letivo na noite desta segunda-feira (12) discutindo um tema oportuno para quem seguirá a carreira, com um magistrado ícone da área. O dr. Ronaldo João Roth, juiz de Direito da 1.ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo, trouxe aos cerca de 500 expectadores a discussão em torno da Emenda Constitucional 45/2004 e a Justiça Militar do Estado de São Paulo.

Com a presença de diversas autoridades civis e militares (veja a relação abaixo), alunos e professores de Direito da UnG, Roth foi recepcionado no Salão Nobre da Unidade Guarulhos-Centro pelo chanceler da UnG, prof. Antonio Veronezi, pelo presidente da Mantenedora da Universidade (Apec), Ricardo Castro, pelo vice-reitor de Cultura e Integração Comunitária, prof. ms. Nelson Figueiredo Filho, e pelo diretor de pós-graduação, prof. ms. Nelson Bontempi Jr., que fez a abertura oficial do evento.

Capitão Reserva da PM, autor de quatro livros (Direito Militar e Artigos Inéditos, pela Amajme; Juiz Militar e as Peculiaridades do Juiz Militar na Justiça Militar na Atuação Jurisdicional, pela Editora Juarez de Oliveira; Temas do Direito Militar, pela Editora Suprema Cultura; e Direito Penal Militar e Processual Penal Militar, pela Imprensa Oficial) e juiz militar há mais de 11 anos, dr. Ronaldo João Roth
iniciou a aula fazendo um histórico da Justiça Militar do Estado e, logo em seguida, explanou a edição da Emenda Constitucional n.º 45, de dezembro de 2004, a qual introduz diversas modificações no âmbito do Poder Judiciário, inclusive no que se refere à Justiça Militar.

De acordo o especialista, após a Emenda – considerada uma reforma do Judiciário –, surgiu uma nova competência da Justiça Militar Estadual: quando o sujeito passivo for civil, os mili¬tares estaduais serão julgados monocrati¬camente pelo juiz de Direito Militar (anteriormente à reforma era denominado de Juiz Auditor). Se a vítima for outro militar, policial ou bombeiro militar (PM ou BM) será julgado por um Conselho de Justiça. “O Conselho Permanente, formado por quatro oficiais mais o juiz togado, julga praças. O Con¬selho Especial de Justiça, integrado por militares de patente superior à do réu, julga oficiais”, explicou.

Na prática isso quer dizer que, se um policial militar faz uso do revólver e causa lesão corporal ao detido durante o serviço, esse fato é da competência do juiz monocrático da Justiça Militar Estadual. Caso a pessoa lesionada seja um PM ou um BM, a competência será do Conselho de Justiça. Se um tenente policial militar for o causador da lesão, ele será julgado pelo Conselho Especial de Justiça com oficiais superiores, isto é, de capitão em diante. “O real objetivo da Justiça castrense é aproximar, o máximo possível, a decisão do justo, uma vez que fica mais fácil para o juiz militar, através de sua visão prática da realidade miliciana, aplicar o direito penal militar, examinando as peculiaridades da vida castrense”, enfatizou Roth.

De acordo com o juiz, o Direito Militar é uma necessidade, que a UnG vem suprir antes de muitas outras instituições – a UnG é a segunda Universidade do Estado a oferecer o curso de Direito Militar. “Tenho um apreço muito grande pelos profissionais que são graduados pela UnG, porque sei que tiveram excelente formação”, salientou.

Segundo o coordenador do curso de pós-graduação em Direito Militar, prof. ms. Wagner Antônio Alves, a especialização é desenvolvida em todas as áreas atinentes ao Direito Militar, priorizando dois focos: o da sociedade, que terá a garantia de bons profissionais trabalhando nessa área, os quais poderão atuar como juízes, advogados ou promotores; e o foco da Corporação, onde muitos profissionais precisam e procuram esse curso. “A vantagem para a sociedade é que ela terá um processo limpo, transparente e sem vícios formais, com total respeito à Constituição”, salientou.

Para o comandante do 5.º Grupamento do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo, Ivan Mano Neves, que é aluno do curso de Engenharia da UnG, “partindo do pressuposto que estamos no Estado de São Paulo, que tem um contingente com cerca de 94 mil militares, além dos reservas, é de extrema importância que o Direito Militar seja discutido e divulgado. A UnG está de parabéns pela iniciativa”.

O curso – com duração de 18 meses, a especialização irá difundir e aprofundar assuntos como: Direito Penal Militar, Direito Administrativo Disciplinar Militar, Direito Processual Penal e instrumentos jurídicos atinentes.

Mestre em Direito, o prof. Wagner Antônio Alves pretende “moldar” os bacharéis em Direito, advogados, promotores de Justiça, juizes de Direito, procuradores e militares do Estado e da Federação às necessidades deste ramo da área jurídica.
Para isso, ensinará através de uma didática pedagógica que mescla teoria e prática. Além do aprendizado nas salas de aulas, os alunos terão contato com diversos órgãos militares do País, como o Tribunal de Justiça Militar, a Corregedoria da Polícia Militar, o Presídio Romão Gomes, além das Seções de Justiça e Disciplina da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

A especialização em Direito Militar terá início neste mês e será ministrada a, no máximo, 40 pessoas, às segundas e quartas-feiras, das 19h30 às 22h45; ou aos sábados, das 9h às 17h. As inscrições devem ser feitas no Centro de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão (Ceppe) da UnG. O candidato pode preencher a ficha disponível no site da Universidade (www.ung.br) e entregá-la neste mesmo setor, pessoalmente, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 21h30, e aos sábados, das 8h30 às 15h.

O único requisito para ingressar no curso de pós-graduação é já ter concluído a graduação.

Autoridades que estiveram presentes no evento

Coronel PM José Hermínio Rodrigues – comandante do Policiamento da área Norte da Capital

Tenente-coronel PM Carlos José da Veiga, chefe de Estado Maior do Comando de Policiamento da área Norte da Capital

Tenente-Coronel PM José Luiz Sanches Verardino, comandante do 5.º Batalhão da Polícia Militar da Capital

Tenente Coronel PM Sérgio Payão, Comandante do 9.º Batalhão da Polícia Militar da Capital

Tenente-Coronel PM Ivan Mano Neves, comandante do 5.º Grupamento de Bombeiros - Guarulhos

Major Luiz Ernesto Natanael, do 9.º Batalhão da Polícia Militar da Capital


Major Ricardo da Rocha Bortoletto, do 43.º Batalhão da Polícia Militar da Capital

Major Gilberto César Campmann, do 43.º Batalhão da Polícia Militar da Capital

Major Carlos Augusto Meyer, comandante do 15.º Batalhão da Polícia Militar - Guarulhos

Major Edson de Oliveira Silva, diretor de Pessoal da Polícia Militar

Entidade: FAB-CELOG
Major-engenheiro Sílvio Venturini Neto, representando o Brigadeiro do Ar Carminati

Entidade: Prefeitura Aeronáutica de São Paulo
Major Marcos Tadeu de Oliveira Medeiros, representando o Coronel Marins

Entidade: Parque Material Aeronáutico de São Paulo
Tenente-Coronel Luiz Antonio Gabriel, representando o Diretor-Coronel Jorge Luiz de Barros Santos
1.º Tenente Gilmar Santana
1.° Tenente Otávio Marcondes Terra

Instrutor Rogério Pinto Guedes, do Exército Brasileiro

Instrutor Luis Riele Guimarães, do Exército Brasileiro

Instrutor Leonardo de Sales Dias, do Exército Brasileiro

Instrutor Leandro Paulino Rocha, do Exército Brasileiro

Dra. Marlene Lessa, Diretora da Lessa Cursos Jurídicos

Prof. ms. Homero Cerqueira, Capitão da Polícia Militar e professor da pós-graduação em Direito Militar da UnG

Paulo Marafanti, Juiz de Direito Militar e professor da UnG

Rodrigo Capez, juiz Criminal e coordenador de ensino do curso de Direito da UnG

Vicente de Paula Maggio, diretor do curso de Direito da UnG


Veja a galeria de fotos

Veja a galeria de fotos

Compartilhe:

Voltar